1Se alguém vir que o boi ou o cordeiro de outra pessoa se extraviou pelos campos, não deverá fazer como se o não tivesse visto, mas deverá levá-lo ao seu proprietário. 2 E se não souber de quem é, que o recolha e trate dele até que apareça o proprietário para vir buscá-lo; então o restituirá. 3 Farão o mesmo tratando-se de um jumento, ou de vestuário, ou seja o que for que tiverem encontrado; guardem-no para o restituirem ao seu dono.
4 Se virem alguém tentando levantar um boi ou um jumento que tenha caído sob o peso da carga, não desviem os olhos para outro lado. Vão e deem a vossa ajuda!
5 Uma mulher não deve trazer roupa de homem, nem um homem roupa de mulher; é coisa que o Senhor, vosso Deus, aborrece.
6 Se encontrarem um ninho de aves numa árvore ou no chão, e se houver nele crias ou se a mãe estiver a chocar os ovos, não levem a mãe com os filhos. 7 Deixem a mãe voar em liberdade e podem ficar com as crias para que tudo vos vá bem e tenham longa vida.
8 Quando edificarem uma casa nova deverão construir um parapeito na beira do telhado para evitar que alguém caia dali abaixo, tornando-vos assim responsáveis pelo acidente como o seu proprietário.
9 Não semeiem outras sementes por entre as vossas vinhas. Se o fizerem, tanto as plantas que semearem como as uvas que obtiverem serão confiscadas pelos sacerdotes.
10 Não ponham juntos a lavrar um boi e um jumento.
11 Não tragam roupa de tecidos diversos, por exemplo, de lã e de linho.
12 Cosam franjas nos quatro lados das mantas com que se cobrem.
Violação e adultério
13 Quando um homem casar com uma rapariga, se depois de ter dormido com ela, deixar de gostar dela, 14 ou vier a acusá-la de já ter tido relações com outro homem, afirmando: “Ela não era virgem quando casei com ela”, 15 o pai e a mãe da rapariga trarão as provas da sua virgindade perante os anciãos da cidade. 16 E o pai dirá aos anciãos: “Dei a minha filha a este homem por mulher e agora ele despreza-a, 17 acusando-a de coisas vergonhosas, afirmando que já não era virgem quando casou com ele. No entanto, estão aqui os sinais em contrário.” E estenderá a peça de roupa perante os juízes. 18 Estes deverão mandar prendê-lo e castigá-lo. 19 E deverá pagar uma multa de um quilo de prata ao pai da rapariga, pois acusou falsamente uma virgem em Israel. Ela continuará a ser sua mulher e nunca poderá divorciar-se dela.
20 No entanto, se se provar que a acusação é verdadeira, que a rapariga na verdade já não era virgem, 21 os juízes trarão a rapariga até à porta da casa do seu pai, onde os homens da cidade a apedrejarão até morrer. Ela manchou Israel com um crime flagrante, prostituindo-se enquanto vivia no lar de seus pais; um tamanho mal deverá ser varrido do vosso meio.
22 Se um homem for encontrado cometendo adultério, tanto ele como a mulher do outro homem deverão morrer, expurgando o mal do meio de Israel.
23 Se um homem encontrar numa povoação uma rapariga virgem, que está noiva de outro, e tiver relações com ela, 24 tanto ela como o homem que a seduziu serão levados para fora das muralhas e apedrejados até morrerem; a rapariga, porque não quis gritar por socorro, quando foi seduzida, e o homem porque violou a virgindade da noiva de outro homem. Desta maneira, reduzirão o crime entre vocês.
25 Mas se é fora da povoação que esse homem encontra a dita rapariga, e então a forçar a ter relações, violentando-a, só ele é que morrerá. 26 A rapariga ficará inocente, pois está na mesma situação da vítima de um assassínio; 27 pode partir-se do princípio que terá gritado e que não havia ninguém para intervir em favor dela, ali no descampado.
28 Se um homem violar uma rapariga que ainda não esteja comprometida, e se for apanhado no próprio ato, 29 terá de pagar uma multa de 575 gramas de prata ao pai da moça e casará com ela; e nunca poderá divorciar-se dela.
30 Um homem nunca dormirá com a viúva do pai, visto que seria uma desonra à memória do próprio pai.