O ano de cancelar as dívidas
1Ao fim de sete anos deverá haver um cancelamento geral de todas as dívidas. 2 Cada credor deverá considerar como paga qualquer promissória referente a um empréstimo que tenha feito a um seu compatriota israelita, porque nesse ano o Senhor desquita toda a gente de uma obrigação com a qual eventualmente se tenha comprometido. 3 Essa desobrigação não se aplica aos estrangeiros. 4 Dessa forma, não haverá ninguém pobre no vosso meio, porque o Senhor, vosso Deus, vos abençoará grandemente na terra que vos vai dar, se obedecerem a este mandamento. 5 A única condição necessária para que essa bênção se efetive é que guardem cuidadosamente todas as ordenanças do Senhor, vosso Deus, que eu hoje vos dou. 6 Ele vos abençoará tal como vos prometeu. Emprestarão dinheiro a muitos povos, mas não terão necessidade de pedir emprestado a ninguém. Hão de ter predominância sobre muitas nações, mas nenhuma delas vos dominará.
7 Se quando chegarem à terra que o Senhor, vosso Deus, vos dá, houver pobres no vosso meio, não lhes fechem o vosso coração nem a vossa mão, voltando-lhe as costas; 8 deverão emprestar-lhes tanto quanto necessitarem. 9 Tenham o cuidado de não alimentar pensamentos malignos e recusar esse auxílio só pelo facto de se estar aproximando o ano da remissão! Se o recusarem e o necessitado clamar ao Senhor, o vosso ato será considerado como um pecado. 10 Deverão emprestar-lhe o que ele precisar e sem chorar essa vossa decisão. Porque o Senhor, vosso Deus, virá a fazer-vos prosperar em resultado disso que fizeram. 11 Visto que nunca deixará de haver uns mais necessitados do que outros entre vocês, este mandamento é necessário. Deverão emprestar-lhes liberalmente.
A libertação dos escravos
(Êx 21.2-6)
12 Quando um vosso irmão ou irmã tiver de se vender como escravo, deverão deixá-lo livre ao fim do sexto ano de serviço na vossa dependência; 13 não devem deixá-lo partir de mãos vazias. 14 Deem-lhe um bom presente de despedida, tomado dos vossos rebanhos ou dos vossos lagares de azeite ou de vinho. Partilhem com ele na proporção em que o Senhor, vosso Deus, vos tiver abençoado. 15 Lembrem-se de que também foram escravos na terra do Egito e que o Senhor, vosso Deus, vos tirou de lá. É por isso que vos dou esta lei.
16 Mas se esse hebreu que está ao vosso serviço não quiser deixar-vos, se disser que gosta do seu senhor, que gosta do serviço que faz, que sempre se deu bem convosco, 17 então peguem numa sovela e perfurem-lhe a orelha, à entrada da vossa casa; depois disso tornar-se-á vosso servo para sempre. Façam o mesmo quando se tratar de servas.
18 Quando tiverem de deixar ir em liberdade um servo, não fiquem aborrecidos com isso; lembrem-se que durante seis anos ele vos custou menos de metade do preço dum trabalhador regular. E o Senhor, vosso Deus, vos fará prosperar pelo facto de o terem deixado partir livre.
O primogénito dos animais
19 Deverão pôr de parte para o Senhor, vosso Deus, todos os primogénitos machos dos vossos rebanhos e manadas. Não empreguem os primogénitos das manadas para trabalhar nos campos; também não devem tosquiar os primogénitos dos rebanhos de ovelhas; 20 pelo contrário, vocês e a vossa família deverão comer estes animais perante o Senhor, vosso Deus, cada ano no lugar que ele escolher. 21 Contudo, se esse animal primogénito tiver algum defeito, se for coxo ou cego, ou tiver qualquer outro defeito, então não será sacrificado ao Senhor, vosso Deus. 22 Usem-no para alimento na vossa casa. Seja quem for, mesmo que esteja impuro nessa altura, poderá comer dele como se fosse uma gazela ou um veado que matou para comer. 23 Só que não deverão comer o seu sangue; derramem-no na terra como água.