Josué 16

O território de Efraim e Manassés

1Limite sul comum às tribos dos filhos de José: Este limite estendia-se desde o rio Jordão em Jericó, passando pelo deserto e pela zona das colinas até Betel. Depois continuava por Luz, indo até Atarote, no território dos arquitas. Infletia depois para ocidente, para o território dos jafletitas, até Bete-Horom de Baixo, e depois até Gezer, e nesse sentido até ao mar Mediterrâneo.

Foi aqui que alcançaram a sua herança os filhos de José, Manassés e Efraim.

A terra dada à tribo de Efraim tinha como limite leste Atarote-Adar. Dali alongava-se até Bete-Horom de Cima e ia até ao mar Mediterrâneo. O limite norte começava no mar e seguia em direção ao oriente, passando junto a Micmetá e continuando por Taanate-Silo e Janoa. De Janoa descia para sul, para Atarote e Naará, tocava Jericó e acabava no rio Jordão. A metade ocidental do limite norte ia desde Tapua, e depois ao longo do ribeiro de Caná, até ao Mediterrâneo.

Também foram dadas a Efraim algumas das cidades que estavam no território da meia tribo de Manassés.

10 Os cananeus que viviam em Gezer nunca foram expulsos, por isso, vivem ainda como escravos no meio do povo de Efraim.