êXodo 21
OL — O Livro (OL)
NVI-PT — Nova Versão Internacional (NVI-PT)
Verse 1
E devem cumprir outras leis:
Mandamentos sobre servos
(Dt 15.12-18)
“São estas as leis que você proclamará ao povo:
Verse 2
Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade.
“Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
Verse 3
Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele.
Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
Verse 4
Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.
Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
Verse 5
Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’,
“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
Verse 6
então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre.
o seu senhor o levará perante os juízes[a]. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
Verse 7
Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens.
“Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
Verse 8
Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou.
Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
Verse 9
E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha.
Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
Verse 10
Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela.
Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
Verse 11
Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.
Ferimentos pessoais
Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
Leis acerca da Violência e dos Acidentes
Verse 12
Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer.
“Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado.
Verse 13
Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger.
Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
Verse 14
Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.
Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
Verse 15
Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer.
“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
Verse 16
Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.
“Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
Verse 17
Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.
“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
Verse 18
Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido,
“Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho[b] e o outro não morrer, mas cair de cama,
Verse 19
não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.
aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
Verse 20
Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte.
“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
Verse 21
Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.
mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
Verse 22
Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta[a], embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes.
Verse 23
Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer.
Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
Verse 24
Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu.
olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
Verse 25
Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
Verse 26
Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso.
“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
Verse 27
Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.
Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
Verse 28
Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada,
“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
Verse 29
a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado.
Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
Verse 30
No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida.
Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
Verse 31
A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga.
Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
Verse 32
Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.
Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas[e] de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
Verse 33
Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele,
“Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
Verse 34
o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto.
o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
Verse 35
Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto.
“Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.
Verse 36
Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.
Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.